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Legislação de Planos de Saúde

Portabilidade de Carências: Como Funciona Esse Direito na Prática

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Claudia Dias8 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Neste artigo

Por que compreender o mercado é tão importante quanto conhecer a legislação?

Trocar de plano de saúde deveria ser uma decisão simples. Afinal, consumidores mudam de banco, de operadora de telefonia, de seguradora e de diversos outros fornecedores sempre que encontram alternativas mais adequadas às suas necessidades. No entanto, quando o assunto é saúde suplementar, essa mudança costuma ser cercada por dúvidas, insegurança e receio de perder direitos conquistados ao longo dos anos.

A principal preocupação costuma ser sempre a mesma: “Se eu trocar de plano, vou precisar cumprir todas as carências novamente?”

Essa dúvida é absolutamente compreensível.

Imagine uma família que permaneceu durante dez anos no mesmo plano de saúde. Ao longo desse período, cumpriu todos os períodos de carência, utilizou consultas, exames, cirurgias e internações normalmente, sempre manteve as mensalidades em dia e construiu uma relação de confiança com aquele contrato.

Com o passar do tempo, entretanto, a realidade muda. Os reajustes tornam-se elevados, a rede credenciada deixa de atender às expectativas, novos hospitais passam a ser prioridade, ocorre uma mudança de cidade ou simplesmente surge uma alternativa mais vantajosa no mercado.

Nesse momento, trocar de plano parece uma decisão natural. Entretanto, o medo de perder todas as carências já cumpridas acaba fazendo com que milhares de consumidores permaneçam em contratos que já não fazem mais sentido.

Foi justamente para reduzir essa barreira que surgiu a portabilidade de carências, um dos principais direitos garantidos aos beneficiários de planos de saúde no Brasil. Em linhas gerais, ela permite que o consumidor migre para outro plano aproveitando os períodos de carência já cumpridos no contrato anterior, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos pela regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Como funciona a portabilidade de carências na prática?

À primeira vista, parece um processo relativamente simples. Basta cumprir as regras, escolher um novo plano e solicitar a mudança. Na prática, porém, a realidade do mercado tornou esse processo muito mais complexo do que a própria legislação sugere.

Ao longo das últimas duas décadas, a saúde suplementar brasileira passou por profundas transformações. Grande parte das operadoras reduziu significativamente a comercialização de planos individuais e familiares, concentrando seus esforços em contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão. Como consequência, muitos consumidores que atendem a todos os requisitos legais para exercer a portabilidade encontram uma dificuldade que a legislação, sozinha, não resolve: encontrar um plano de destino que realmente exista e esteja disponível para contratação.

Essa é justamente a diferença entre conhecer um direito e conseguir exercê-lo.

O que é portabilidade de carências?

Sempre que um consumidor contrata um plano de saúde, ele não adquire apenas um contrato. A operadora assume o compromisso de custear uma série de despesas assistenciais que podem variar desde consultas de rotina até cirurgias de alta complexidade, internações prolongadas, tratamentos oncológicos e terapias de alto custo.

Se qualquer pessoa pudesse contratar um plano de saúde apenas após descobrir uma doença grave e utilizá-lo imediatamente, o sistema de saúde suplementar se tornaria financeiramente insustentável. Por isso, a legislação estabeleceu os períodos de carência. As carências são os prazos máximos definidos em lei durante os quais algumas coberturas ainda não podem ser utilizadas após a contratação do plano. Esses prazos distribuem os riscos entre todos os beneficiários e ajudam a preservar o equilíbrio financeiro do sistema.

Entretanto, com o passar dos anos surgiu uma situação que passou a gerar grande insatisfação entre os consumidores. Imagine um beneficiário que permaneceu durante quinze anos no mesmo plano de saúde. Todas as carências já haviam sido integralmente cumpridas. Ainda assim, caso desejasse trocar de operadora, ele precisaria iniciar um novo contrato e, em muitos casos, voltar a cumprir praticamente todos os períodos de espera.

Na prática, isso significava que o consumidor ficava “preso” ao plano atual. Mesmo insatisfeito com reajustes, qualidade da rede credenciada ou atendimento, mudar de operadora significava abrir mão de um direito conquistado ao longo de muitos anos.

Foi justamente para corrigir esse desequilíbrio que nasceu a portabilidade de carências. A portabilidade pode ser definida como o direito de contratar um novo plano de saúde aproveitando os períodos de carência já cumpridos no plano anterior, desde que sejam observados os critérios estabelecidos pela regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Por que a portabilidade de carências é tão importante?

Mais do que facilitar a troca de operadora, esse mecanismo fortaleceu um princípio extremamente importante da relação de consumo: a liberdade de escolha.

Quando o consumidor sabe que pode mudar de plano sem perder direitos, as operadoras passam a competir não apenas pelo preço, mas também pela qualidade dos serviços oferecidos, pela rede credenciada, pelos programas de prevenção, pela experiência digital e pelo relacionamento com seus beneficiários.

Em outras palavras, a portabilidade não beneficia apenas quem deseja trocar de plano. Ela contribui para tornar todo o mercado mais competitivo.

A portabilidade é um direito. Mas o mercado mudou.

A portabilidade de carências continua sendo um dos principais direitos garantidos aos beneficiários de planos de saúde. No entanto, compreender apenas a legislação já não é suficiente para entender como esse mecanismo funciona na prática.

Quando a portabilidade foi regulamentada, o mercado brasileiro era bastante diferente do atual. Naquela época, havia uma oferta muito maior de planos individuais e familiares comercializados diretamente pelas operadoras. Como diversas empresas disputavam esse segmento, encontrar um plano compatível para exercer a portabilidade era relativamente simples.

Esse cenário mudou profundamente. Nos últimos anos, grande parte das principais operadoras reduziu ou encerrou a comercialização de planos individuais em diversas regiões do país, concentrando sua atuação em planos coletivos empresariais e coletivos por adesão. Como consequência, embora o direito à portabilidade permaneça preservado, as opções disponíveis para exercê-lo tornaram-se muito mais limitadas.

Expectativa e realidade

Imagine um beneficiário que possui um plano individual da SulAmérica há muitos anos e deseja migrar para um plano da Bradesco Saúde, buscando uma rede credenciada diferente.

Na expectativa, ele cumpre todos os requisitos exigidos pela ANS e acredita que poderá exercer normalmente seu direito à portabilidade. Na realidade, descobre que a operadora de destino não comercializa mais planos individuais compatíveis. Ou seja, o direito continua existindo, mas o produto necessário para utilizá-lo simplesmente deixou de estar disponível.

Esse exemplo demonstra uma das maiores transformações da saúde suplementar brasileira. Hoje, exercer a portabilidade depende não apenas do cumprimento da regulamentação, mas também da oferta efetiva de produtos no mercado. Por isso, conhecer a realidade atual das operadoras tornou-se tão importante quanto entender a própria legislação.

Além de conhecer os requisitos legais, é necessário compreender quais produtos permanecem disponíveis, quais modalidades são comercializadas por cada operadora e quais alternativas podem oferecer resultados semelhantes ou até superiores à própria portabilidade. Em muitos casos, consumidores que inicialmente procuram a portabilidade acabam encontrando soluções mais vantajosas por meio de campanhas de redução de carências, planos coletivos empresariais ou planos coletivos por adesão.

Na visão da Lupha

Ao longo de mais de três décadas atuando exclusivamente com saúde suplementar, percebemos uma mudança significativa no perfil das solicitações relacionadas à portabilidade. Se antes a principal preocupação era verificar o cumprimento dos requisitos legais, hoje a maior dificuldade costuma estar na identificação de um plano de destino realmente disponível para contratação.

Por isso, nossa recomendação é sempre a mesma: antes de iniciar qualquer processo de portabilidade, faça uma análise completa do mercado. Em diversas situações, o melhor caminho não será necessariamente aquele previsto na regulamentação, mas sim a alternativa que reúne melhor rede credenciada, condições comerciais mais vantajosas e redução ou isenção de carências oferecidas pelas próprias operadoras.

Compreender a portabilidade de carências atualmente exige uma visão muito mais ampla do que apenas conhecer os requisitos previstos pela regulamentação. Além de analisar os critérios estabelecidos pela ANS, é fundamental entender a dinâmica do mercado, a disponibilidade real dos produtos e as alternativas existentes para cada perfil de consumidor. Em muitos casos, a melhor decisão não será simplesmente exercer o direito à portabilidade, mas identificar a estratégia que oferece maior segurança, melhor rede assistencial e condições mais vantajosas de contratação.

Fontes e referências

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Escrito por

Claudia Dias

Especialista em saúde suplementar

Escreve sobre planos de saúde, legislação e o mercado de saúde suplementar na Lupha, ajudando famílias e empresas a decidirem com mais clareza e segurança.

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